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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

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Art. 2º

As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2008 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2008-2011, elaborado de acordo com as seguintes diretrizes:

I

redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;

II

geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;

III

garantia da segurança pública e promoção dos direitos humanos.

Parágrafo único

- A proposta orçamentária do Estado para 2008 conterá programas constantes do projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2008-2011, detalhados em projetos e atividades com os respectivos produtos e metas referentes ao exercício de 2008.

Art. 2º, I da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007