Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
A proposta orçamentária do Estado para 2008 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 28 de setembro de 2007, contendo:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária;
III
demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Parágrafo único
- O Poder Executivo deverá divulgar a proposta orçamentária a que se refere o "caput" deste artigo, por meio da internet, durante todo o período de tramitação da propositura no Poder Legislativo.