Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas regionais, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º
Além da iniciativa mencionada no "caput" deste artigo, o Poder Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública geral, com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis.
§ 2º
As audiências serão amplamente divulgadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das datas estabelecidas pelo Poder Executivo.