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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

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Art. 12

Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas regionais, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º

Além da iniciativa mencionada no "caput" deste artigo, o Poder Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública geral, com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis.

§ 2º

As audiências serão amplamente divulgadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das datas estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007