Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.676 de 13 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Às operações com solvente nas hipóteses previstas nesta lei, aplica-se, no que couber, a legislação tributária relativa ao ICMS.
Às operações com solvente nas hipóteses previstas nesta lei, aplica-se, no que couber, a legislação tributária relativa ao ICMS.