Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os servidores a serem nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão aqueles que os sindicatos ou entidades associativas representativas dos servidores públicos do Estado indicarem para tanto.