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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 8º

Os servidores a serem nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão aqueles que os sindicatos ou entidades associativas representativas dos servidores públicos do Estado indicarem para tanto.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007