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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 5º

O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal será dirigido pela Mesa Diretora, que será composta pelo Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário Geral.

§ 1º

Cada um dos cargos de que trata o "caput" será ocupado por servidor eleito para tanto, vinculado a um dos três Poderes do Estado, de modo que os servidores de todos os Poderes estejam representados na Mesa Diretora.

§ 2º

Haverá alternância, a cada mandato, entre os servidores vinculados a cada um dos três Poderes, de modo que servidor vinculado a um Poder só volte a ocupar determinado cargo quando servidores dos demais Poderes o houverem ocupado.

Art. 5º, §1º da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007