Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal será dirigido pela Mesa Diretora, que será composta pelo Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário Geral.
§ 1º
Cada um dos cargos de que trata o "caput" será ocupado por servidor eleito para tanto, vinculado a um dos três Poderes do Estado, de modo que os servidores de todos os Poderes estejam representados na Mesa Diretora.
§ 2º
Haverá alternância, a cada mandato, entre os servidores vinculados a cada um dos três Poderes, de modo que servidor vinculado a um Poder só volte a ocupar determinado cargo quando servidores dos demais Poderes o houverem ocupado.