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Artigo 49 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 49

Compete ao Conselho a elaboração de seu Regimento Interno, que deverá dispor livremente sobre todos os aspectos relacionados ao funcionamento do Conselho, desde que não se confronte com dispositivos da presente lei.

Art. 49 da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007