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Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 46

O Conselho fornecerá formação política para os servidores públicos do Estado de São Paulo, que terá como objetivo a inserção do servidor público em sua vida social, a fim de que possa exercitar plenamente a cidadania.

Art. 46 da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007