Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 42
Se a posição do Subconselho for considerada de interesse dos servidores públicos do Estado, a Mesa Diretora do Subconselho a encaminhará à Mesa Diretora do Conselho para deliberação.
Parágrafo único
- A deliberação de que cuida o "caput" ocorrerá na plenária do Conselho, e se aprovada, será adotada como posição dos servidores públicos do Estado.