Artigo 4º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal é uno e indivisível, composto por Conselheiros, servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nomeados, respectivamente, pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e constituído da seguinte forma:
I
por três Subconselhos, cada qual integrado por Conselheiros vinculados aos quadros de servidores públicos de cada um dos três Poderes do Estado de São Paulo;
II
por duas Câmaras em cada Subconselho, sendo uma Comum e outra Recursal;
III
por setoriais que comporão cada Câmara Comum, na seguinte conformidade:
a
a Câmara Comum do Subconselho do Poder Executivo terá tantos setoriais quantas forem as Secretarias de Estado integrantes do sistema administrativo do Estado, considerando-se como Secretarias aquelas repartições dirigidas por autoridade pública que possua "status" de Secretário de Estado;
b
integrará o Subconselho a que se refere a alínea "a" setorial para os servidores vinculados ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
c
haverá também, na Câmara Comum a que se referem as alíneas "a" e "b", setorial em que serão abrigados os servidores vinculados às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta, cuja participação será objeto de regulamentação através do Regimento Interno do Conselho;
d
a Câmara Comum do Subconselho do Poder Legislativo terá dois setoriais, sendo um reservado aos servidores vinculados à Assembléia Legislativa e outro para os servidores vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e
a Câmara Comum do Subconselho do Poder Judiciário terá cinco setoriais, sendo o primeiro para os servidores vinculados à primeira instância judicial, o segundo para os servidores vinculados ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, o terceiro para os servidores vinculados ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, o quarto para os servidores vinculados ao Tribunal de Alçada Criminal e o quinto para os servidores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IV
cada Câmara Recursal será composta por Conselheiros eleitos na base de um para cada setorial.