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Artigo 31, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 31

Vencido o prazo para emendas, as propostas serão postas em discussão para debates e deliberação.

§ 1º

A Mesa Diretora convocará plenária composta de todos os Conselheiros, para discussão e deliberação.

§ 2º

O Regimento Interno do Conselho regulamentará as questões relativas a quorum, dinâmica e duração da plenária de que cuida o § 1º.

Art. 31, §2º da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007