Artigo 31, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
Vencido o prazo para emendas, as propostas serão postas em discussão para debates e deliberação.
§ 1º
A Mesa Diretora convocará plenária composta de todos os Conselheiros, para discussão e deliberação.
§ 2º
O Regimento Interno do Conselho regulamentará as questões relativas a quorum, dinâmica e duração da plenária de que cuida o § 1º.