Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
As propostas de cada um dos Subconselhos serão tornadas públicas pela Mesa Diretora do Conselho, para que possam sofrer emendas de qualquer Conselheiro.
Parágrafo único
- O prazo para emendas vence em 15 (quinze) dias do ato referido no "caput".