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Artigo 30 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 30

As propostas de cada um dos Subconselhos serão tornadas públicas pela Mesa Diretora do Conselho, para que possam sofrer emendas de qualquer Conselheiro.

Parágrafo único

- O prazo para emendas vence em 15 (quinze) dias do ato referido no "caput".

Art. 30 da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007