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Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 26

O Conselho atuará conjuntamente para a formulação de proposta da data e do índice de revisão salarial, que será aplicado uniformemente a todas as categorias profissionais dos servidores públicos do Estado.

Art. 26 da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007