Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Conselho atuará conjuntamente para a formulação de proposta da data e do índice de revisão salarial, que será aplicado uniformemente a todas as categorias profissionais dos servidores públicos do Estado.