Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os projetos de lei resultantes das decisões do SINP tramitarão com preferência na Assembléia Legislativa.
Os projetos de lei resultantes das decisões do SINP tramitarão com preferência na Assembléia Legislativa.