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Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 23

A pauta e a dinâmica das reuniões serão fixadas conjuntamente pelos integrantes do SINP, buscando-se sempre o consenso entre as sugestões dos servidores e do Governo do Estado.

Art. 23 da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007