Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
A pauta e a dinâmica das reuniões serão fixadas conjuntamente pelos integrantes do SINP, buscando-se sempre o consenso entre as sugestões dos servidores e do Governo do Estado.