Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituem finalidades do SINP:
I
contribuir para a consecução das finalidades administrativas do Estado, promovendo o desenvolvimento e a democratização das relações funcionais de trabalho;
II
propor solução aos conflitos e às demandas administrativas, referentes às relações funcionais e de trabalho dos servidores públicos estaduais;
III
promover ações que dignifiquem e valorizem os servidores públicos estaduais;
IV
apontar medidas que promovam motivação para o trabalho dos servidores públicos estaduais, de modo que sejam majorados os índices quantitativos de produtividade e eficiência profissional, em benefício dos usuários dos serviços públicos;
V
promover o aperfeiçoamento e a democratização do processo de tomada de decisões na esfera administrativa;
VI
renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes à área de recursos humanos;
VII
regulamentar a participação das entidades sindicais e associativas do setor público, fixando procedimentos para a explicitação de conflitos, apresentação de soluções e viabilização de projetos, de programas e de políticas públicas para o setor.