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Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 18

Constituem finalidades do SINP:

I

contribuir para a consecução das finalidades administrativas do Estado, promovendo o desenvolvimento e a democratização das relações funcionais de trabalho;

II

propor solução aos conflitos e às demandas administrativas, referentes às relações funcionais e de trabalho dos servidores públicos estaduais;

III

promover ações que dignifiquem e valorizem os servidores públicos estaduais;

IV

apontar medidas que promovam motivação para o trabalho dos servidores públicos estaduais, de modo que sejam majorados os índices quantitativos de produtividade e eficiência profissional, em benefício dos usuários dos serviços públicos;

V

promover o aperfeiçoamento e a democratização do processo de tomada de decisões na esfera administrativa;

VI

renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes à área de recursos humanos;

VII

regulamentar a participação das entidades sindicais e associativas do setor público, fixando procedimentos para a explicitação de conflitos, apresentação de soluções e viabilização de projetos, de programas e de políticas públicas para o setor.

Art. 18, III da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007