Artigo 16 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho exercerá suas atribuições nos termos de Regimento Interno que será elaborado por ele próprio.
O Conselho exercerá suas atribuições nos termos de Regimento Interno que será elaborado por ele próprio.