JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O exercício das atribuições do Conselho não será remunerado, havendo, no entanto, reembolso das despesas essenciais efetuadas pelos Conselheiros para o exercício de suas atribuições, às expensas das entidades associativas ou sindicais que representam.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007