Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
O exercício das atribuições do Conselho não será remunerado, havendo, no entanto, reembolso das despesas essenciais efetuadas pelos Conselheiros para o exercício de suas atribuições, às expensas das entidades associativas ou sindicais que representam.