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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica instituído no Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal, o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, composto por servidores públicos nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos termos determinados na presente lei.

Parágrafo único

- O Conselho contará com personalidade jurídica.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 12.638 /2007