Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.638 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal, o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, composto por servidores públicos nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos termos determinados na presente lei.
Parágrafo único
- O Conselho contará com personalidade jurídica.