Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.636 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar