Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.636 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.