Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.636 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo fica encarregada de fiscalizar o cumprimento desta lei, da aplicação da respectiva multa e fechamento do estabelecimento.