Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.636 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento desta lei implicará em multa no valor de 2.000 (duas mil) UFESPs e o imediato fechamento do estabelecimento.
O descumprimento desta lei implicará em multa no valor de 2.000 (duas mil) UFESPs e o imediato fechamento do estabelecimento.