Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implantação da Política Estadual do Idoso dar-se-á por meio de ações integradas e de parcerias entre o poder público e a sociedade civil.
A implantação da Política Estadual do Idoso dar-se-á por meio de ações integradas e de parcerias entre o poder público e a sociedade civil.