Artigo 68, Inciso XVI da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 68
São formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, as seguintes leis:
I
3.464, de 26 de julho de 1982;
II
4.961, de 8 de janeiro de 1986;
III
5.198, de 24 de junho de 1986;
IV
9.057, de 29 de dezembro de 1994;
V
9.315 de 26 de dezembro de 1995;
VI
9.499, de 11 de março de 1997;
VII
9.500, de 11 de março de 1997;
VIII
9.688, de 30 de maio de 1997;
IX
9.802, de 13 de outubro de 1997;
X
9.892, de 10 de dezembro de 1997;
XI
10.003, de 24 de junho de 1998;
XII
10.123, de 20 de abril de 1998;
XIII
10.329, de 15 de junho de 1999;
XIV
10.448 de 20 de dezembro de 1999;
XV
10.740, de 8 de janeiro de 2001;
XVI
10.933, de 17 de outubro de 2001;
XVII
11.061, de 26 de fevereiro de 2002;
XVIII
11.251, de 4 de novembro de 2002;
XIX
11.355, de 17 de março de 2003;
XX
11.759, de 1º de julho de 2004;
XXI
12.271, de 20 de fevereiro de 2006.