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Artigo 68, Inciso XIV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 68

São formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, as seguintes leis:

I

3.464, de 26 de julho de 1982;

II

4.961, de 8 de janeiro de 1986;

III

5.198, de 24 de junho de 1986;

IV

9.057, de 29 de dezembro de 1994;

V

9.315 de 26 de dezembro de 1995;

VI

9.499, de 11 de março de 1997;

VII

9.500, de 11 de março de 1997;

VIII

9.688, de 30 de maio de 1997;

IX

9.802, de 13 de outubro de 1997;

X

9.892, de 10 de dezembro de 1997;

XI

10.003, de 24 de junho de 1998;

XII

10.123, de 20 de abril de 1998;

XIII

10.329, de 15 de junho de 1999;

XIV

10.448 de 20 de dezembro de 1999;

XV

10.740, de 8 de janeiro de 2001;

XVI

10.933, de 17 de outubro de 2001;

XVII

11.061, de 26 de fevereiro de 2002;

XVIII

11.251, de 4 de novembro de 2002;

XIX

11.355, de 17 de março de 2003;

XX

11.759, de 1º de julho de 2004;

XXI

12.271, de 20 de fevereiro de 2006.

Art. 68, XIV da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007