Artigo 65 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 65
O "Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso" é comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
O "Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso" é comemorado, anualmente, em 1º de outubro.