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Artigo 65 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 65

O "Dia de Combate à Discriminação e Defesa dos Direitos do Idoso" é comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 65 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007