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Artigo 61 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 61

O selo "Amigo do Idoso" destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem ao idoso, nas modalidades asilar e não-asilar.

Art. 61 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007