Artigo 60 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Poder Executivo está obrigado a implantar o selo "Amigo do Idoso" nos serviços de atendimento ao idoso, em conformidade com a Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.