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Artigo 60 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 60

O Poder Executivo está obrigado a implantar o selo "Amigo do Idoso" nos serviços de atendimento ao idoso, em conformidade com a Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.

Art. 60 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007