JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Cabe aos órgãos competentes do Poder Executivo a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 57 desta lei.

Art. 59 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007