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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 5º

A Política Estadual do Idoso tem por objetivo garantir ao cidadão com mais de 60 (sessenta) anos as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007