Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política Estadual do Idoso tem por objetivo garantir ao cidadão com mais de 60 (sessenta) anos as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania.