JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Poderão ser colocados à disposição da Fundação funcionários e servidores públicos, com ou sem prejuízo de vencimentos, e sem prejuízo das vantagens de seus cargos ou funções.

Art. 36 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007