Artigo 34, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
Serão órgãos da Fundação o Conselho de Curadores e a Diretoria.
§ 1º
O Conselho de Curadores, órgão superior deliberativo e de fiscalização, será composto por 7 (sete) membros, designados pelo Governador dentre pessoas indicadas em listas tríplices, pelos órgãos ou entidades que os estatutos estabelecerem.
§ 2º
Os estatutos especificarão os requisitos exigidos dos membros do Conselho de Curadores e o modo de sua renovação periódica.
§ 3º
A Diretoria, órgão superior de execução, será composta por 3 (três) membros, indicados livremente pelo Governador, desde que satisfeitos os requisitos fixados nos estatutos.