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Artigo 34 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 34

Serão órgãos da Fundação o Conselho de Curadores e a Diretoria.

§ 1º

O Conselho de Curadores, órgão superior deliberativo e de fiscalização, será composto por 7 (sete) membros, designados pelo Governador dentre pessoas indicadas em listas tríplices, pelos órgãos ou entidades que os estatutos estabelecerem.

§ 2º

Os estatutos especificarão os requisitos exigidos dos membros do Conselho de Curadores e o modo de sua renovação periódica.

§ 3º

A Diretoria, órgão superior de execução, será composta por 3 (três) membros, indicados livremente pelo Governador, desde que satisfeitos os requisitos fixados nos estatutos.

Art. 34 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007