Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual do Idoso é universal e rege-se pelo princípio da igualdade.
A Política Estadual do Idoso é universal e rege-se pelo princípio da igualdade.