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Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 24

O Conselho Estadual do Idoso regulamentará a realização da Conferência Estadual do Idoso para a eleição dos membros da sociedade civil, a que se referem o inciso I e o § 1º do artigo 23 desta lei.

Art. 24 da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007