Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao idoso são assegurados todos os direitos à cidadania, a saber:
I
à vida;
II
à dignidade;
III
ao bem-estar;
IV
à participação na sociedade.