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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 2º

Ao idoso são assegurados todos os direitos à cidadania, a saber:

I

à vida;

II

à dignidade;

III

ao bem-estar;

IV

à participação na sociedade.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007