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Artigo 11, Inciso III, Alínea d da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 11

As diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, de que trata esta subseção, são:

I

políticas públicas com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para o idoso;

II

geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;

III

estímulo ao ecoturismo em áreas naturais e em áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida do idoso, promovendo:

a

a qualificação dos produtos por meio de curso de capacitação e organização empresarial;

b

o planejamento de atividades adequadas ao idoso;

c

a disponibilização de profissionais capacitados nos empreendimentos que visem ao turista idoso;

d

a disponibilização de programas que possam reduzir preços de tarifas.

Art. 11, III, d da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007