Artigo 11, Inciso III, Alínea d da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
As diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, de que trata esta subseção, são:
I
políticas públicas com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para o idoso;
II
geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;
III
estímulo ao ecoturismo em áreas naturais e em áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida do idoso, promovendo:
a
a qualificação dos produtos por meio de curso de capacitação e organização empresarial;
b
o planejamento de atividades adequadas ao idoso;
c
a disponibilização de profissionais capacitados nos empreendimentos que visem ao turista idoso;
d
a disponibilização de programas que possam reduzir preços de tarifas.