Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
As diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso, de que trata esta subseção, são:
I
políticas públicas com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para o idoso;
II
geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;
III
estímulo ao ecoturismo em áreas naturais e em áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida do idoso, promovendo:
a
a qualificação dos produtos por meio de curso de capacitação e organização empresarial;
b
o planejamento de atividades adequadas ao idoso;
c
a disponibilização de profissionais capacitados nos empreendimentos que visem ao turista idoso;
d
a disponibilização de programas que possam reduzir preços de tarifas.