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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 1º

Esta lei consolida a legislação relativa ao idoso no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Encontram-se consolidadas as seguintes leis: 1. Lei nº 3.464, de 26 de julho de 1982; 2. Lei nº 4.961, de 8 de janeiro de 1986; 3. Lei nº 5.198, de 24 de junho de 1986; 4. Lei nº 5.928, de 26 de novembro de 1987; 5. Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991; 6. Lei nº 9.057, de 29 de dezembro de 1994; 7. Lei nº 9.315, de 26 de dezembro de 1995; 8. Lei nº 9.499, de 11 de março de 1997; 9. Lei nº 9.500, de 11 de março de 1997; 10. Lei nº 9.688, de 30 de maio de 1997; 11. Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997; 12. Lei nº 9.892, de 10 de dezembro de 1997; 13. Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998; 14. Lei nº 10.123, de 8 de dezembro de 1998; 15. Lei nº 10.329, de 15 de junho de 1999; 16. Lei nº 10.365, de 2 de setembro de 1999; 17. Lei nº 10.448, de 20 de dezembro de 1999; 18. Lei nº 10.473, de 20 de dezembro de 1999; 19. Lei nº 10.740, de 8 de janeiro de 2001; 20. Lei nº 10.779, de 9 de março de 2001; 21. Lei nº 10.933, de 17 de outubro de 2001; 22. Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001; 23. Lei nº 10.952, de 7 de novembro de 2001; 24. Lei nº 11.061, de 26 de fevereiro de 2002; 25. Lei nº 11.251, de 4 de novembro de 2002; 26. Lei nº 11.355, de 17 de março de 2003; 27. Lei nº 11.369, de 28 de março de 2003; 28. Lei nº 11.759, de 1º de julho de 2004; 29. Lei nº 11.877, de 19 de janeiro de 2005; 30. Lei nº 12.107, de 11 de outubro de 2005; 31. Lei nº 12.271, de 20 de fevereiro de 2006. Capítulo II Da Política Estadual Do Idoso Seção I Dos Princípios

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.548 /2007