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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.520 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 9º

- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 12.520 /2007