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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.520 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 7º

A empresa prestadora de serviço de água e esgoto e a empresa produtora do aparelho eliminador de ar objeto desta lei são solidariamente responsáveis pelo seu eficaz funcionamento.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 12.520 /2007