Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.520 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pedido previsto no artigo anterior deverá conter os seguintes dados extraídos da conta mensal:
I
codificação identificadora da empresa fornecedora;
II
número do RGI - Registro Geral do Imóvel;
III
número do hidrômetro;
IV
número da conta;
V
nome completo, número de identidade e assinatura do solicitante, se pessoa física;
VI
nome ou razão social da empresa, assinatura do responsável, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ correspondente e inscrição estadual, quando houver.