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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.520 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 4º

O pedido previsto no artigo anterior deverá conter os seguintes dados extraídos da conta mensal:

I

codificação identificadora da empresa fornecedora;

II

número do RGI - Registro Geral do Imóvel;

III

número do hidrômetro;

IV

número da conta;

V

nome completo, número de identidade e assinatura do solicitante, se pessoa física;

VI

nome ou razão social da empresa, assinatura do responsável, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ correspondente e inscrição estadual, quando houver.

Art. 4º, II da Lei Estadual de São Paulo 12.520 /2007