Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.520 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.